I.Contexto
O nosso País, Angola, vai ao voto no próximo dia 24 de Agosto de 2022, para eleger os Deputados ao Parlamento e o Presidente da República, que guiarão os destinos da nossa pátria durante cincos anos sucessivos à tomada de posse de ambos os órgãos da soberania do Estado angolano eleitos.
II.Observância das elementares regras de jogo democrático
Neste momento de plena da campanha eleitoral, que continuará até às vésperas do dia da votação, os partidos e coligação de partidos políticos homologados pelo Tribunal Constitucional (MPLA, UNITA, PRS, FNLA, CASA-CE, PHA, APN, P-Ndjango) são chamados ao respeito das mais elementares regras do jogo democrático, dos bons costumes e da moralidade pública angolanos no decurso dos seus actos e campanhas de mobilização e sensibilização dos seus militantes e demais eleitores. Dentre essas, destacamos a promoção e defesa da “unidade nacional”, do “pluralismo de expressão” e da “democracia representativa e participativa” (artigo 2º da Constituição da República de Angola, CRA), e o “exercío do poder político” legitimado nas urnas (artigo 4º da CRA).
- Unidade Nacional
Enquanto cada força política concorrente possui manifesto eleitoral, programa de governo e visão sobre Angola distintos uns dos outros, os discursos políticos, os comícios eleitorais de massa e o tom dos pronunciamentos devem reflectir e defender a unidade nacional, que é fundamental para manutenção da estabilidade social e emotiva entre todos nós e para a consolidação da nossa Nação Angolana, que seja cada vez mais livre, justa, de paz e de igualdade, como reza o artigo 1º da CRA.
- Pluralismo de Expressão
Na vigência da campanha eleitoral, o pluralismo de expressão é um direito e um instrumento de capital importância para a manifestação, divulgação e sustentação das ideias de governo e de visões de Estado e de sociedade que cada força concorrente traz ao conhecimento dos eleitores. Para o efeito, os meios de comunicação social devem garantir e assegurar igual acesso e tratamento a todos os partidos e coligação de partidos políticos quer durante os respectivos Tempos de Antena (artigo 45 da CRA), quer nos demais actos e processos políticos e de marketing eleitoral de sua própria iniciativa.
- Democracia Representativa e Participativa
A democracia é, por natureza, um regime político constituído e justificado na Vontade Popular. No nosso País, a representação e participação são duas modalidades através das quais o Povo Soberano de Angola atribui às forças políticas, através do voto directo, o mandato de representação parlamentar e governamental, mantendo ao mesmo tempo formas de controlo popular directo e indirecto sobre o desempenho e a satisfação daquele mandato. Esta última modalidade de participação realiza-se, dentre outros, quando cidadãos individuais ou colectivos materializam o Direito de Petição, Denúncia, Reclamação e Queixa sobre o incumprimento dos seus “direitos”, do “interesse geral” ou da “CRA” da parte dos órgãos de soberania (artigo 73 da CRA), ou ainda por meio do direito da Acção Popular, quando organizados em associações ou não pretendem “anular actos lesivos à saúde pública, ao património público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à qualidade de vida, à legalidade dos actos da administração e demais interesses colectivos” (art. 74 da CRA).
Deste modo, enquanto as forças políticas concorrentes apelam a atribuição deste mandato da parte do Povo Soberano de Angola, ao mesmo tempo devem incentivar uma maior e melhor participação de todos os angolanos no País e na Diáspora nos actos das suas respectivas campanhas eleitorais, porém acautelando o respeito do civismo, da tolerância, da sã convivência na pluralidade de expressão, de ideias, de pensamento e até de intenção de voto manifestados, em conformidade com o artigo 4º da Constituição da República de Angola.
- Exercício do poder político
Terminada a campanha eleitoral, consumado o voto e publicado o êxito eleitoral pelo competente órgão superintendente do processo eleitoral, as forças políticas concorrentes devem contribuir para que a vontade popular manifestada nas urnas seja observada, reconhecendo a victória ao partido ou coligação de partidos políticos vencedor, a fim que este possa exercer o poder político que lhe foi atribuído através do processo eleitoral livre em normalidade constitucional, política e social.
III. Manifesto de Apelo do Conjunto de Angolanos no País e na Diáspora sobre a Campanha Eleitoral
Tendo em conta quanto exposto acima, nós, o Conjunto de Angolanos no País e na Diáspora apelamos quanto se segue ao MPLA, UNITA, PRS, FNLA, CASA-CE, PHA, APN e P-Ndjango, relativamente a Campanha Eleitoral em curso:
- Que os partidos e coligação de partidos políticos promovam políticas de Estado consensuais em sectores cruciais da vida nacional (direitos da criança, emprego e salário, saúde, educação, investigação cientítica, cultura, impostos, habitação, mobilidade, unidade nacional, estabilidade social, entre outros);
- Que a campanha eleitoral se paute pela defesa e promoção da unidade nacional, do pluralismo de expressão e da democracia popular, no respeito da CRA, da lei e dos bons costumes da sociedade angolana;
- Que os manifestos e programas eleitorais devam oferecer metas e compromissos de governo realmente exequíveis e que produzam impacto tangível e positivo na redução da pobreza, da realização do bem-estar e da justiça social no nosso País;
- Que os actos de massa sejam forjados no espírito de patriotismo, do civismo, da tolerância e da esperança realista sobre os destinos do nosso País;
- Que a dialéctica eleitoral privilegie a discussão de ideias e de programas eleitorais de cada força concorrente e entre as forças concorrentes, evitando os ataques pessoais e mediáticos contra os adversários políticos e da sua credibilidade e legitimidade políticas;
- Que as lideranças concorrentes à Presidência da República e ao Parlamento condenem e repudiem quaisquer actos ou intenções que se possam verificar nas suas campanhas eleitorais por Angola adentro, que visem denegrir, caluniar ou difamar os seus directos adversários políticos;
- Que os Tempos de Antena na imprensa pública escrita, televisisa, radiofónica e multimedial sejam maximizados para melhor divulgar as principais linhas, metas e objectivos de cada força concorrente em caso de victória e de formação de novo governo;
- Que os militantes sejam destinatários e portadores de mensagens de angolanidade, fraternidade e cordialidade entre nós;
- Que o marketing político de cada uma dessas forças políticas seja mais inclusivo, acautelando a participação e a compreensão dos contéudos eleitorais da parte de todos os angolanos portadores de deficiência física e audio-visual;
- Que os maiores partidos políticos concorrentes nessas eleições sejam conscientes do peso dos seus actos, das suas palavras e dos seus slogans eleitorais, evitando que se produzam nos seus militantes, simpatizantes e eleitores incompreensões ou confusões que possam comprometer a normalidade e harmonia no processo eleitoral;
- Que o êxito das eleições do dia 24 de Agosto de 2022 reflicta a vontade popular e que ao partido vencedor lhe seja imediatamente reconhecido a legitimidade de victória e a legalidade do seu mandato político e executivo da parte dos adversários vencidos para o quinquénio 2022-2027.
5 de Agosto de 2022
Os cidadãos promotores:
Issau Agostinho
Ronaldo Kalunga
Isaías Falau
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